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O número de prisões de acusados de tráfico de drogas cresceu 87,7% se comparados os anos de 2006 e 2010, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em 2006 foi quando entrou em vigor a Lei Antidrogas, que tinha o objetivo de causar reação contrária: diminuir a sobrecarga no sistema carcerário. Segundo o advogado Antônio Gonçalves, especialista em direito penal, em entrevista ao jornal A Tarde, reclama que a lei, n° 11.343, não estabelece critérios objetivos para diferenciar um usuário de traficante. “O artigo 28 determina uma pena diferenciada ou alternativa para o usuário. O mesmo artigo diz que o usuário terá tratamento diferenciado, dependendo da quantidade de droga, mas não estabelece essa quantidade”, pontuou.