No entanto, logo após a saída da guarnição, o som automotivo voltou a ser ligado em alto volume, mantendo a perturbação e demonstrando desrespeito à autoridade policial e à coletividade.
Por volta das 18:h, diante da reiteração da conduta, a guarnição retornou ao endereço e procedeu com a apreensão do equipamento sonoro. No local encontravam-se apenas familiares; o proprietário do som não estava presente, mas foi devidamente identificado por meio de documento apresentado.
As notificações cabíveis referentes ao veículo foram confeccionadas, não havendo retenção do automóvel. O equipamento apreendido foi encaminhado e ficou à disposição da Delegacia local, para adoção das medidas legais.
⚖️ “Poluição sonora é crime, não é liberdade”
A reportagem do VIANNA ROTA DA NOTÍCIA esteve na Delegacia de Polícia, onde o investigador da Polícia Civil, IPC Saul Lomanto Fernandes, falou sobre o ocorrido e fez um alerta contundente à sociedade:
“A perturbação do sossego por meio de aparelhos sonoros é uma das formas mais invasivas de violação do direito individual. O cidadão está em seu lar, no legítimo exercício do direito ao descanso, quando sua paz é destruída por um som que invade sem pedir licença, ultrapassa muros e ignora limites.”
O investigador foi enfático ao afirmar:
“Isso não é diversão, não é cultura, nem expressão de liberdade. É abuso.”
A legislação brasileira é clara.
Art. 42 da Lei de Contravenções Penais – criminaliza a perturbação do sossego pelo uso abusivo de som.
Art. 1.277 do Código Civil – garante ao cidadão o direito de cessar interferências que prejudiquem o sossego e a saúde.
Em situações mais graves, aplica-se também o Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, que trata da poluição sonora.
“O direito de ouvir som alto termina exatamente onde começa o direito do outro ao silêncio, à saúde e à dignidade. Poluição sonora deve ser tratada como o que é: crime, e punida com o rigor da lei.”
Disse Saú Lomanto
A Polícia Militar reforça a importância do respeito entre os cidadãos. "O direito à diversão não pode se sobrepor ao direito do outro ao descanso e à tranquilidade. A lei será cumprida rigorosamente, conforme determina a legislação. Não se trata de proibir a diversão, mas de garantir que o direito de um não viole o direito do outro. A legislação será cumprida com rigor e responsabilidade. A Polícia Militar está à disposição da população: se chamar, estaremos lá.”
POLÍCIA MILITAR - Uma força ao serviço do cidadão