O governador Rui Costa assinou decreto, publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, prorrogando o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida será aplicada, apenas, a veículos que realizem transporte interno turístico, escolar e àqueles destinados à autoescola.
De acordo com o texto, a mudança de data acontece em razão da pandemia da Covid-19, que “tem provocado retração nas atividades econômicas não essenciais, em razão das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, autorizando somente o funcionamento dos serviços essenciais”.
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