sábado, 17 de fevereiro de 2018

Militar que matar em operação não será julgado pela Justiça comum


Militar que matar em operação não será julgado pela Justiça comum
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal nesta semana, transfere da Justiça comum para a militar, o julgamento de homicídios cometidos por militares durante operações de segurança no território nacional. Na prática, um profissional da Marinha, Exército ou Aeronáutica que assassinar um civil em alguma operação – como a que tem acontecido em comunidades do Rio de Janeiro – será julgado por uma corte especial militar. O tribunal é formado por juízes militares, que não necessariamente formação jurídica, segundo matéria do El País. Desde 1996, todo militar que mata um civil é julgado como qualquer outro cidadão brasileiro. O projeto aprovado (PLC 44/2016) tramitava no Congresso desde 2016, e é de autoria do deputado federal Espiridião Amin (PP-SC). Caso a mudança siga adiante, a decisão final será de uma maioria formada por militares.

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