quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Justiça determina que motorista receba CRLV sem vistoria

O aposentado Antônio Celestino de Oliveira Filho ganhou uma liminar contra o Detran-Ba para não fazer a vistoria anual do seu veículo ano 2010. A decisão foi emitida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Cidade do Salvador nesta terça-feira, 22."Meu cliente resolveu entrar na justiça porque pagou seu IPVA e não recebeu o documento de porte obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), por não ter feito a vistoria", informou o Clezer Costa, um dos advogados do aposentado.Para os advogados Clezer Costa e Anderson Souza, as vistorias anuais obrigatórias previstas pela Portaria Detran 2045, do órgão baiano, são inconstitucionais. "Compete unicamente à União legislar sobre trânsito, conforme art. 22, da Constituição", afirma Costa. Logo o órgão estadual não poderia impor aos motoristas novos prazos para as vistorias veiculares

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