
De acordo com o projeto, a Guarda Municipal não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município (foto ilustrativa)
O Senado aprovou na quarta-feira (16/7) o
projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas
municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto
aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos
casos previstos no Estatuto do Desarmamento. O texto segue para sanção
da presidenta Dilma Rousseff. A votação foi a última da noite desta
antes do recesso branco do Congresso, que só voltará a se reunir no dia 5
de agosto. De acordo com o texto, as guardas municipais são incumbidas
da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas,
quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos territórios. O projeto também estabelece como competência
geral das guardas municipais, a proteção dos bens, serviços, logradouros
públicos e instalações do município, bem como da população. Estão
incluídos os bens de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens
públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta
estabelece ainda que qualquer município pode criar sua guarda
municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local.
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