O Senado aprovou hoje projeto
que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou
adolescentes. A mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente a
pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto. O
Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem
favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos
de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o
crime como hediondo. Pela legislação, é considerada
exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir ou atrair à
prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18
anos. Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de
pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento
sobre a prática do ato sexual. A lei brasileira já considera como crime
hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo
seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os
condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena
antes de conseguirem progressão de regime como sair do fechado para o
semiaberto. Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o
condenado cumprir três quintos de sua pena. O projeto foi aprovado de
forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do
Senado.
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