Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu
nesta quarta-feira, 12, o direito das mulheres pedirem medidas
protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha mesmo quando não existe
inquérito policial ou processo criminal contra os supostos agressores.
No caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ, uma mãe de Goiás
requereu a proteção contra um de seus seis filhos. De acordo com
informações divulgadas pelo tribunal, o suposto agressor teria passado a
tratar os pais de forma violenta após eles terem doado bens para os
filhos. Na ação, a mulher pediu que o filho fosse impedido de se
aproximar dela e dos irmãos e de manter contato com eles por qualquer
meio de comunicação. Também requereu a suspensão da posse ou restrição
de porte de armas. A Justiça de 1ª. Instância havia determinado a
extinção do processo sem julgamento. Conforme o juiz, as medidas
protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha são vinculadas à
existência de um processo criminal. Mas o Tribunal de Justiça de Goiás
modificou o resultado do julgamento, favoravelmente à mãe. O filho
recorreu ao STJ e os ministros confirmaram o direito da mãe às medidas
protetivas. Informações do Estadão.
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