quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ipiaú: Lei Municipal proíbe uso de capacetes no interior de estabelecimentos

De acordo com a Lei Municipal nº2164, decorrente do Projeto nº 025/2013,da autoria do vereador Adelfran Bacelar-PP- e sancionada pelo prefeito Deraldino Araújo,no dia 8 de maio do corrente ano, fica proibido a entrada ou permanência de pessoas usando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face,em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados,existentes no município de Ipiaú. A multa para quem descumprir a regra será de R$ 500,00(quinhentos reais),sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. "Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa", afirma o texto da lei. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar uma placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo a seguinte inscrição: “ É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.O vereador Adelfran Bacelar explica que a medida objetiva reduzir a incidência de assaltos e furtos,sobretudo em supermercados, casas lotéricas e postos de gasolina.(Giro/José Américo Castro).

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