A
propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador nas eleições de outubro está permitida a partir desta
sexta-feira (6). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos
políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h,
alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De
acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda
eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo
de propaganda paga.
Essa propaganda é
permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com
endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em
provedor no Brasil. Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites
de mensagens instantâneas. A propaganda eleitoral no rádio e na
televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de
outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades
em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro. A partir de
sábado (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos
compareçam a inaugurações de obras públicas. Dia 18 de Julho termina o
prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério
Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei
Complementar nº 64/1.990. Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm
até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.
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