Prefeitos
que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) por irregularidades que configurem ato doloso (intencional)
poderão ficar inelegíveis nas eleições deste ano, independentemente do
julgamento das câmaras de vereadores. A decisão é do Supremo Tribunal
Federal (STF), adotada no início deste mês, quando se julgou a
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010), e foca nos
gestores que foram ordenadores de despesas e cuja irregularidade
motivadora da rejeição pelo TCM seja considerada insanável e por dolo.
Ou seja,
gestores que, por exemplo, desviaram verbas de convênios não poderão
mais contar com sua força no Poder Legislativo para se livrar de
punição. A interpretação dos casos, no entanto, dependerá de cada juiz
eleitoral. Entre os prefeitos que caíram nessa “malha fina eleitoral”
estão o comunista Isaac Cavalcante, que concorre à reeleição no
município de Juazeiro, e o democrata Capitão Azevedo, que quer manter o
cargo no município de Itabuna. A medida inclui o prefeito de Salvador,
João Henrique Carneiro (PP), que, embora não seja candidato no processo
eleitoral de 2012, pode ficar inelegível nos próximos oito anos,
independentemente do que julguem os vereadores na Câmara, jogando por
água seus possíveis planos para 2014, se assim entender o juiz
eleitoral até lá.
(A tarde)
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