quarta-feira, 13 de junho de 2012

Projeto em tramitação na Câmara Federal prevê a Guarda Municipal comandada pela própria Guarda

Efetivo da Guarda Municipal de Jequié participou de curso de especialização em abril
Está bem próximo de se tornar realidade uma das principais reivindicações dos membros das guardas municipais de todo o país:  Que a direção da instituição seja exercida por um servidor de carreira da própria guarda. Esse inclusive é um dos itens do Projeto de Lei 1332/03, aprovado pela  Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, proposta de autoria do  deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições e competências das guardas municipais. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município e deve passar agora pelas  comissões de Finanças e Tributação e Justiça e de Cidadania.
Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e municipais. “Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator. Foi excluído do substitutivo  a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas,  pelo entendimento do relator  de que se trata  de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.  O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. “Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.
A tramitação do projeto em Brasília justifica o clima de tranquilidade e  expectativa por parte dos integrantes da Guarda Municipal de Jequié-GMJ, após o veto do executivo, por entender inconstitucional, ao projeto de lei aprovado na Câmara de Jequié, que autorizava alterações na estrutura de comando da instituição local.

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