Está
bem próximo de se tornar realidade uma das principais reivindicações
dos membros das guardas municipais de todo o país: Que a direção da
instituição seja exercida por um servidor de carreira da própria guarda.
Esse inclusive é um dos itens do Projeto de Lei 1332/03, aprovado pela
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, proposta
de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as
atribuições e competências das guardas municipais. O texto aprovado foi
o substitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR),
segundo o qual a guarda não pode ter efetivo superior a 0,5% da
população do município e deve passar agora pelas comissões de Finanças e
Tributação e Justiça e de Cidadania.
Um dos pontos mais polêmicos
é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais. O texto
original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o
substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e
determina que essa prerrogativa deve respeitar as normas estaduais e
municipais. “Há uma tendência para armar as guardas. É preferível,
portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como
regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o
relator. Foi excluído do substitutivo a obrigatoriedade do uso de
coletes a prova de balas, pelo entendimento do relator de que se trata
de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e
as condições de cada município. O substitutivo mantém a exigência de
corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por
servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por
conselhos municipais de segurança. “Decidimos manter ainda a criação de
centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio. No caso da
carga horária mínima, propusemos 480 horas para formação, em vez de
600”, completou o relator.
A
tramitação do projeto em Brasília justifica o clima de tranquilidade e
expectativa por parte dos integrantes da Guarda Municipal de Jequié-GMJ,
após o veto do executivo, por entender inconstitucional, ao projeto de
lei aprovado na Câmara de Jequié, que autorizava alterações na estrutura
de comando da instituição local.
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