A Comissão Especial de Juristas
que elabora o novo Código Penal entregou na manhã desta quarta-feira
(27) o texto do anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney. O
texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da comissão, propõe
mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime hediondo,
amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o plantio e o
porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos jogos de azar
em crime e permite a ortotanásia (desligamento de aparelhos e suspensão
de medicação para que os pacientes em estado terminal tenham uma morte
natural, sem sofrimento).
Com a entrega do documento, o texto
elaborado pelos juristas será transformado em ante-projeto, em seguida
em lei ordinária e só então seguirá a tramitação no Congresso Nacional. O
Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo
feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e
propor novas mudanças.
Principais mudanças
O anteprojeto do novo Código Penal
reduz as penas de alguns crimes e aumenta de outros. O crime de
falsificação de medicamentos, por exemplo, teve a pena reduzida dos
atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos. Já a pena do homicídio
culposo (quando não há intenção de matar), que hoje tem pena máxima de
três anos, foi ampliada para quatro anos. Além disso, esse crime passa a
ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que eleva a culpa de quatro
para oito anos.
O crime de racismo foi transformado em
crime hediondo. Também viraram crimes hediondos o trabalho análogo à
escravidão, o financiamento ao tráfico de drogas e crime contra a
humanidade. Por outro lado, deixaram de ser crimes hediondos: o
homicídio qualificado privilegiado (assassinato com agravante) e o
tráfico de drogas com atenuante. Questões polêmicas ligadas à vida
também foram tratadas no novo Código. A proposta da nova legislação
permite a ortotanásia, ou seja, permite que os aparelhos de doentes
terminais sejam desligados. A eutanásia continua sendo crime, com pena
prevista de prisão de dois a quatro anos. Mas o juiz pode deixar de
aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação
de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
Já em relação ao aborto, foram ampliadas
as possibilidades do aborto legal. Além do aborto ser permitido
legalmente quando há risco de vida da gestante, em caso de estupro e no
caso de fetos anencéfalos, como ocorre hoje, será permitido o aborto por
vontade da gestante até a 12ª semana quando o médico ou psicólogo
atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a
maternidade.
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