quarta-feira, 2 de maio de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL

 
O responsável por um blog no Ceará foi obrigado a retirar fotos, opiniões favoráveis e textos sobre um candidato a vereador que foram classificadas pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral fora do período legal, que começa em 6 de julho. A sentença foi proferida no dia 25 de abril, pelo juiz eleitoral da 45ª zona, Antônio Edilberto Oliveira Lima, após representação realizada pelo Ministério Público Eleitoral no município de Massapê. De acordo com a promotora eleitoral, o blog estava divulgando a festa de aniversário de Diego Marques, pré-candidato ao cargo de uma das vagas para o Legislativo Mirim de Massapé. Um palco foi montado em uma praça para a apresentação de duas bandas de forró. Naquele momento, políticos e pessoas influentes da cidade de Massapê discursaram, inclusive o aniversariante, e manifestaram a promoção eleitoral em torno do pré-candidato. A representação do Ministério Público encaminhada à Justiça Eleitoral ressaltou o artigo 36 da Lei 9.504/97. "É vedada a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano da eleição, havendo sanção de ordem administrativa-eleitoral, pois tem a finalidade de influir no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral". Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

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