segunda-feira, 28 de maio de 2012

DPVAT é o seguro obrigatório para ressarcimento de danos a vítimas de acidentes de carro

Apesar de ser um seguro obrigatório poucas pessoas tem conhecimento dos seus direitos em relação ao DPVAT
Em vigor desde 1974, o seguro de Danos Pessoais Causados por Automotores de Via Terrestres (DPVAT), é de caráter obrigatório e garantido às pessoas envolvidas nestes acidentes de  serem ressarcidas financeiramente pelos prejuízos sofridos. O Seguro Dpvat  é disponibilizado para os cidadãos acidentados por meio do dinheiro recolhido anualmente através do licenciamento  de veículos automotores. Cada tipo de automóvel exige um pagamento diferenciado: donos de carro de passeio, por exemplo, pagam R$ 101,16; de caminhão e caminhonete, R$ 105,68. Os proprietários de motos pagam o maior valor, R$ 279,27, já que são os mais envolvidos em colisões. Do dinheiro arrecadado pelo seguro, 50% é usado no pagamento de indenizações e na administração das operações do Seguro Dpvat, em nível Brasil; 45% é destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), para custeio da assistência médico-hospitalar dos acidentados no trânsito; e 5% destinados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatram), para desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes no trânsito.
A solicitação do serviço tem prazo de validade devendo ser solicitado, no máximo, três anos após o acidente. A ouvidora do Detran da Bahia, Maria do Carmo, chamou a atenção em recente entrevista ao jornal A Tarde, que não é necessária ao acidentado contratação de advogado ou intermediário para a solicitação do seguro. “As pessoas que pretendem requerer o serviço  devem se dirigir às seguradoras credenciadas, que trabalham com o Dpvat”.  O  seguro pode ser disponibilizado às vítimas em três situações específicas: em caso de morte, onde o companheiro e/ou herdeiro da vítima podem receber R$ 13.500; quando a colisão provoca invalidez permanente, onde a própria vítima pode receber até R$ 13.500; e em casos de acidentes que causem despesas médicas, com ressarcimento de até R$ 2.700 por vítima. As indenizações do seguro são pagas mesmo se o condutor tiver culpa do acidente, já que Dpvat não está vinculado às regras de trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário