
A lista praticamente dobrou, passando de 470 itens, em 2010, para 810, por causa da inclusão dos medicamentos para doenças raras, vacinas e insumos. Antes, eram listados somente os remédios considerados essenciais, utilizados no tratamento das doenças mais recorrentes. Estão de fora da lista os remédios para câncer, oftalmológicos e aqueles usados no atendimento de urgência e emergência, pois constam em outra relação nacional. O rol é formulado por uma comissão técnica formada por representantes do ministério, da Anvisa, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e de associações médicas. Para ter acesso a um medicamento da lista do SUS, o paciente deve apresentar receita médica na rede pública. Com base na lista nacional, cada município tem autonomia para fazer sua própria relação de remédios. (Tribunadabahia)
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