segunda-feira, 24 de outubro de 2011

CUIDADO AO FAZER XIXI EM LOCAIS PUBLICO!


Já virou rotina aqui na cidade de Jitaúna, as pessoas fazem suas necessidades fisiológicas nas ruas, nas festas, em frete de todos; uma tremenda falta de respeito.   O artigo 233 do Código Penal estabelece a punição para conduta denominada de “ato obsceno” – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Além da falta de respeito e educação, o mau cheiro insuportável expulsa as pessoas do local.   

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