segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Homem é preso por maltratar animal de carroça

Carroceiros flagrados em 2008 mau-tratando um animal de carroça
Policiais militares prenderam um casal acusados de maltratar um animal de carroça, chamados  atenção, eles não gostaram e agrediu os militares com palavras. Crime foi por volta das 03hs de sábado (02). Os boinas pretas a bordo da viatura gavião 29 estavam em ronda  pela a Rua Professora Virginia,bairro Jequiezinho, se depararam com um meliante maltratando um cavalo em uma carroça, ao ser advertido ele e sua esposa começaram a deferir palavras de baixo calão e agiram contra a guarnição.  Olival Senhorio dos Santos, 29 anos, e Luzia da silva Souza, 23 anos, ambos residente ao bairro do Jequiezinho.  O casal ficou preso a disposição da justiça e vão responder pelos crime de maus tratos contra animais e desacato a polícia.
Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.
Em 31 de julho de 2008 (foto) ao passar no cruzamento da Av. César Borges com a Franz Gedeon, a reportagem do BJM  se deparou com um animal caído no meio do cruzamento, a situação chamou a atenção dos curiosos, por que o animal estava fraco e não aguentou carregar uma carroça, o dono do animal  queria retirar o bicho puxando pela calda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário