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Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (05/12) o projeto de lei
que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e classifica os
crimes relacionados à pedofilia como hediondos. O projeto também amplia a
tipificação dos crimes de exploração sexual de criança e adolescente.
Agora a matéria retorna ao Senado para nova apreciação, já que foi
modificado pelos deputados. Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar,
atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou
prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e
multa. Também está sujeito às mesmas penas quem, de qualquer forma,
facilitar a exploração sexual ou prostituição de menores. O mesmo
ocorrerá com o proprietário, gerente, ou responsável pelo local onde o
crime seja cometido. A pena será aumentada se o crime for com emprego de
violência ou grave ameaça. O projeto também estabelece a pena de três a
oito anos de prisão e multa para quem cometer conjunção carnal ou ato
libidinoso com adolescente, em situação de exploração sexual,
prostituição ou abandono.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Projeto que torna crimes relacionados à pedofilia hediondos é aprovado pela Câmara Postado por: Wilson Novaes | Em: 6 de dezembro de 2012 | As 6:57 A matéria tem como objetivo aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de menores A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (05/12) o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e classifica os crimes relacionados à pedofilia como hediondos. O projeto também amplia a tipificação dos crimes de exploração sexual de criança e adolescente. Agora a matéria retorna ao Senado para nova apreciação, já que foi modificado pelos deputados. Pelo texto aprovado, quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. Também está sujeito às mesmas penas quem, de qualquer forma, facilitar a exploração sexual ou prostituição de menores. O mesmo ocorrerá com o proprietário, gerente, ou responsável pelo local onde o crime seja cometido. A pena será aumentada se o crime for com emprego de violência ou grave ameaça. O projeto também estabelece a pena de três a oito anos de prisão e multa para quem cometer conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente, em situação de exploração sexual, prostituição ou abandono.
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