Em Itagi, município que fica 410 km de
Salvador registrou mais um descaso com a Guarda Municipal. A Câmara
Municipal de Itagi fez a doação de um veículo para a GM de Itagi para
servir de viatura e ser utilizada para melhorar a qualidade dos serviços
prestados por esta instituição, entretanto a gestão municipal, entendi
que a viatura da Guarda Municipal de Itagi é uma ambulância, ou seja,
diariamente este veículo vem sendo utilizado para transportar pacientes
do município para o município de Itabuna para serem atendidos na rede
hospitalar deste município que oferece mais condições aos cidadãos. E se
essas pessoas passarem mal na viatura da guarda, que não é veículo
apropriado para transportar pacientes, o GM também vai ter que assumir a
profissão e funções de médico e enfermeiro socorrista?
Uma das grandes solicitações e
exigências dos integrantes da guarda é um curso de capacitação e
formação para todos, que nunca foi fornecido nenhum curso para os
mesmos. Além desse absurdo, a Guarda Municipal não possui nenhum
fardamento e equipamento para ter mais segurança em suas atividades, que
nunca foi oferecido aos mesmos, e como o agente da guarda municipal vai
ganhar identificação em sua atuação se nem fardamento possui para que
seja identificado?
É uma realidade que atormenta o guarda
municipal de Itagi que quer trabalhar com dignidade e moralidade,
entretanto a gestão municipal não valoriza a categoria e os vê como
vigias, porteiros, zeladores, serviços gerais, etc., não desmerecendo
estas profissões, porém o guarda em Itagi esta sendo forçado a exercer
essas funções e atribuições desses cargos a qual não pertencem a eles, e
ainda ouvem de forma errônea que “a segurança pública é dever do
governo do estado”, como se isso fosse realmente verdade, mostrando que
quem fala isso não sabe nada sobre legislação ou simplesmente a ignora
de propósito mostrando que não faz questão de saber disso, pois a
Constituição Federal em seu Título V – da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, no Capitulo III – Da Segurança Pública, art.
144, diz que “ A segurança pública é dever do Estado, e responsabilidade
de todos”, entretanto o “Estado” que esta escrito neste texto, não
significa estado-membro ou estado federativo, e sim Poder Público,
incluindo-se as esferas federais, estadual e municipal. O município
também tem sua obrigação e dever com a segurança pública, que muitos
gestores negam jogando a obrigação totalmente para o poder estadual,
negando e até desconhecendo saber que existem recursos federais
provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, SUSP e Ministério
da Justiça para se investir em segurança pública municipal e nas Guardas
Municipais.
Este conflito terá uma intermediação de
representantes do Sindguardas/BA que estará tentando marcar uma reunião
com a gestão municipal para discutir esse e outros problemas, como
também as questões salariais dos guardas que nem sequer receberem
adicional de periculosidade.
Fonte: FEBAGUAM
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