A 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o município de
Cascavel, no oeste do Paraná, a pagar R$ 10 mil a um guarda municipal
que alegou ter sido ofendido pelo superior hierárquico.
Segundo o TJ-PR, o chefe imediato do guarda disse palavras consideradas depreciativas, no ambiente de trabalho, na frente de várias pessoas, com o intuito de diminuir a reputação do profissional. O caso foi configurado como assédio moral.
A decisão do
TJ-PR reiterou a condenação que a prefeitura já havia recebido em
primeira instância, mas reduziu o valor arbitrado pela 1ª Vara Cível da
Comarca de Cascavel. Para o desembargador, o chefe imediato do guarda
municipal agiu abusivamente contra o servidor público. Ele considerou
ainda que as palavras utilizadas pelo superior ofenderam o guarda
municipal.
Segundo o
relatório do desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, “é irrelevante que
não tenham sido registradas 'palavras de baixo calão', chamadas
palavrões, eis que, no ambiente de trabalho, na presença de colegas do
autor, ele foi ofendido, desmerecido quanto à sua qualidade
profissional, isso bastando à configuração do assédio moral”.
A assessoria da
prefeitura de Cascavel informou que aguarda o recebimento da intimação
para poder se manifestar sobre o assunto. Ainda de acordo com a
prefeitura, a ação judicial é da gestão anterior.
fonte da notícia: G1.globo.com
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