terça-feira, 7 de agosto de 2012

DIGA NÃO AO ASSÉDIO MORAL.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou o município de Cascavel, no oeste do Paraná, a pagar R$ 10 mil a um guarda municipal que alegou ter sido ofendido pelo superior hierárquico.
Segundo o TJ-PR, o chefe imediato do guarda disse palavras consideradas depreciativas, no ambiente de trabalho, na frente de várias pessoas, com o intuito de diminuir a reputação do profissional. O caso foi configurado como assédio moral.
A decisão do TJ-PR reiterou a condenação que a prefeitura já havia recebido em primeira instância, mas reduziu o valor arbitrado pela  1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel. Para o desembargador, o chefe imediato do guarda municipal agiu abusivamente contra o servidor público. Ele considerou ainda que as palavras utilizadas pelo superior ofenderam o guarda municipal.
Segundo o relatório do desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, “é irrelevante que não tenham sido registradas 'palavras de baixo calão', chamadas palavrões, eis que, no ambiente de trabalho, na presença de colegas do autor, ele foi ofendido, desmerecido quanto à sua qualidade profissional, isso bastando à configuração do assédio moral”.
A assessoria da prefeitura de Cascavel informou que aguarda o recebimento da intimação para poder se manifestar sobre o assunto. Ainda de acordo com a prefeitura, a ação judicial é da gestão anterior.
fonte da notícia: G1.globo.com

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