quarta-feira, 8 de agosto de 2012
Cidadão não precisa do título de eleitor para votar
O cidadão não precisa do título de eleitor para
votar. O documento atesta a existência do alistamento eleitoral, o que
significa que ele está habilitando a exercer o direito de voto. Porém,
não é mais necessário sua apresentação obrigatória no momento da
votação. Para votar, basta comparecer ao seu local de votação (Zona e
Seção eleitoral) portando algum documento de identificação oficial,
original e com foto. Para a coordenadora de Cadastro Eleitoral do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Elma Teixeira, "o mais
importante é o documento oficial com foto, o título ajuda na
identificação do eleitor, mas é o documento com foto que dá acesso a
votação". Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação que
obrigava a apresentação do título de eleitor, devido a uma resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve
impedir o eleitor de votar. Conforme Resolução Nº 23.372, do TSE, os
documentos que podem ser apresentados pelo eleitor são: carteira de
identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor
legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por
lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira
nacional de habilitação.
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