Passa a vigorar a partir de hoje (10)
nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que
solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso
ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional
ou de formação. Essa nova condição vale em todas as capitais
brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São
Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira
(16). A medidas é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.
A nova regra de acesso ao
seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A
expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até
agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em
todo o país. Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações
para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores
nos próximos quatro anos. Para receber o seguro-desemprego pela terceira
vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de
matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da
Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento —
que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício
ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por
serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria
(Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac). Casa não haja um curso
disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a
concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da
qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício
normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
(Correio)
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