Michele foi liberada
Em
uma solicitação do Conselho Tutelar e Assistência Social de Jitaúna,
uma guarnição da polícia militar apresentou na Delegacia da cidade no
final da tarde de terça-feira(11), Michele Rodrigues Castiçal, 23, ela e
acusada de Corromper um adolescente de 13 anos, fato que segundo
informações dos denunciantes eram frequentes.
Michele
foi conduzida a Delegacia territorial na cidade de Jitaúna para prestar
esclarecimentos sobre a denuncia de que a mesma estava sendo acusada de
corrupção de menores. A mesma foi ouvida e liberada após se esclarecer.
As suas filhas menores de idade de 6 e 9 anos foram encaminhadas ao IML
(Instituto Medico Legal) em Jequié para realização de exames e entregue
aos Pais e agora aguardam os laudos definitivos.
Caso
Roque Santos "Roque Papada" segundo informações contidas no boletim de
ocorrência da Policia Militar Roque também era acusado de abusar as
filhas de Michele também foi ouvido na delegacia e liberado. Os fatos estão sendo investigados pela Policia Civil. (Jitaúna Em Dia)
Entenda
o que e Corrupção de menores: Na legislação brasileira há duas figuras
criminais que ganharam o “nomen juris” de “corrupção de menores”. O
Código Penal prevê tal crime em seu artigo 218, nos seguintes termos:
“Corromper
ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18
(dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a
praticá-lo ou presencia-lo”.
Por seu turno, a Lei 2252/54 também prevê crime que ganhou a mesma nomenclatura, vazado nas seguintes palavras:
“Artigo
1º. – Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 4
(quatro) anos e multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros), corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor
de 18 (dezoito) anos, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a
praticá-la”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário