Em
2009, a legislação foi alterada para prever 120 dias em casos de adoção
de qualquer idade, mas o salário-maternidade manteve o escalonamento. A
proposta aprovada hoje pelos senadores reviu a lei que trata do
pagamento pela Previdência Social, além de ampliar os direitos para pais
que adotem sozinhos.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Homens terão 120 dias de licença e salário-maternidade em caso de adoção
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado
aprovou nesta quarta-feira a extensão para 120 dias da licença para
homens que adotem crianças sozinhos. Os pais adotantes também terão
direito a receber o chamado salário-maternidade, pago pelo governo
durante o período de licença. A proposta tem caráter terminativo, mas
ainda passará por outra votação na mesma comissão e seguirá para a
Câmara dos Deputados. O projeto também regulariza o pagamento do
salário-maternidade para as mães adotantes. Mulheres que adotam crianças
têm direito à licença de 120 dias desde 2002. O projeto inicial, no
entanto, previa uma escala de tempo e de período de pagamento de acordo
com a idade da criança adotada: 120 dias quando o adotado tem até um ano
de idade, 60 dias em caso de adoção de crianças entre um ano e quatro
anos e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
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