domingo, 15 de julho de 2012

Em caso de traição, você pode ser indenizado por dano moral; saiba como

Desde 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal, o adultério não é mais considerado um crime. No entanto, tornaram-se comuns os pedidos de indenização por dano moral no caso de adultério.   A advogada Roberta Raphaelli Pioli, do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, conversou com o Portal da Band para esclarecer em que casos é cabível essa indenização e como ela é conduzida. Veja as principais dúvidas sobre o assunto:  
Em que situações a pessoa pode pedir indenização por danos morais em caso de traição? 
O pedido é feito com base no Código Civil. Assim como no caso de qualquer outro pedido por danos morais, tem que ser comprovado que a pessoa sofreu com a situação e se sentiu lesada. As situações são muito particulares, vai de cada juiz analisar para considerar ou não o dano moral.  
Como a pessoa traída pode provar que foi moralmente atingida? 

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