O
criminoso que participar de um sequestro e depois colaborar com as
investigações poderá ter o seu processo arquivado pelo Ministério
Público. A proposta, aprovada na segunda-feira (11), pela comissão de
juristas que avalia alterações no Código Penal, vale no caso de
informações que levem à prisão da quadrilha e à libertação da vítima.O
relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a
legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação premiada.
No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez que o
sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com aqueles que
delatou. O chamado golpe da saidinha, quando o bandido força a vítima
que acabou de deixar uma agência bancária a revelar sua senha mediante o
uso da força, também foi tema dos debates. A partir de agora, o golpe
deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com
pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos
métodos adotados.
O aumento de pena
para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos
casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com
emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser
agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima
privada de liberdade sob qualquer forma. Também foi caracterizado como
roubo qualificado, com agravamento de pena, a utilização de explosivos
ou qualquer outro meio que cause perigo à pessoa. Esse tipo de crime tem
acontecido com frequência no País, com o uso de dinamite para explodir
caixas eletrônicos. Os juristas decidiram manter as penas previstas no
Código Penal para crimes de extorsão mediante sequestro. Nesses casos,
serão aplicadas as regras progressivas previstas, que podem chegar a
condenações por 24 a 30 anos de prisão. O grupo de juristas, nomeado
pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), entregará o
anteprojeto de lei para a análise do Congresso Nacional no dia 25 de
junho. (Agência Brasil)
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