domingo, 10 de junho de 2012

Eleitores com títulos cancelados podem obter certidão circunstanciada

Cartório Eleitoral de Ipiaú.
O prazo para a revisão cadastral, transferência e o alistamento eleitoral foi encerrado no último dia 9 de maio. Mas, os eleitores faltosos nas últimas eleições e que tiveram os títulos cancelados, ainda podem evitar maiores prejuízos. Nas eleições de 2010, quase 2, 6 milhões de eleitores, cerca de 21,5% dos votantes na Bahia (quarto colégio eleitoral do país, com 9,8 milhões de cidadãos aptos para o voto), não compareceram às urnas no primeiro turno.
Durante todo o ano, os votantes que estão com os documentos anulados  podem obter uma Certidão Circunstanciada. Mesmo não regularizando por completo a situação do eleitor, que não poderá votar em 2012, este documento comprova seu comparecimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além do devido pagamento das multas.
O cidadão que não estiver com esta certidão, por não ter votado ou por não ter justificado a ausência em três eleições consecutivas, fica impossibilitado de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato em que a quitação eleitoral seja exigida.
Para conferir se tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, os votantes devem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso conste a necessidade de regularização, o eleitor deve ir ao cartório e solicitar a sua regularização.
(A tarde)

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