Quem
utilizar os bens de uso comum, como postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus
para fazer propaganda eleitoral poderá ser punido pelo Tribunal
Regional Eleitoral. Partidos políticos e candidatos a cargos eletivos
nas eleições de outubro deste ano devem ficar atentos às normas. Também
não é permitida colocação de propaganda em muros, árvores e áreas
públicas. Mas podem ser usados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para
distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias
públicas.
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