terça-feira, 26 de junho de 2012

ALERTA.

Quem utilizar os bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus para fazer propaganda eleitoral poderá ser punido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro deste ano devem ficar atentos às normas. Também não é permitida colocação de propaganda em muros, árvores e áreas públicas. Mas podem ser usados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas.

 

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