O
programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, possibilita
o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas que não possuíam o
nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado,
em agosto de 2010, com o objetivo de fomentar o reconhecimento de
paternidade em todo o País, milhares de audiências foram realizadas em
diferentes estados brasileiros para que os pais que não haviam
registrado seus filhos na época do nascimento fossem identificados e
tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa
responsabilidade. O programa da Corregedoria Nacional visa a garantir o
cumprimento da Lei 8560/92, que regula a investigação de paternidade.
Todas as mães que têm filhos na lista identificada pelo CNJ receberão
uma notificação para que compareçam às Varas de Famílias ou a Promotoria
de Justiça e declarem o nome e os dados do suposto pai. Este, por sua
vez, deverá se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.
Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado tomará as
providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada
ação judicial de investigação de paternidade. Caso o pai reconheça a
paternidade imediatamente se dará o processo de registro civil já com o
nome do pai. Em Jequié o programa conta com a adesão do Ministério
Público Estadual-MPE.
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