A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos  Deputados aprovou nA última quinta-feira (24) o Projeto de Lei 96/11, do  deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que aumenta a multa para quem divulgar  pesquisa eleitoral fraudulenta.
Hoje a Lei 9.504/97 prevê detenção de  seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs para esse crime.
A UFIR foi extinta em 2001. Em 2000, ela valia R$ 1,0641. De acordo com a proposta aprovada nesta quinta, a  menor multa passa a ser de R$ 500 mil podendo chegar a R$ 1 milhão.
O  projeto mantém a detenção de seis meses a um ano. O relator, deputado Jutahy Junior  (PSDB-BA), recomendou a aprovação da matéria com um texto substitutivo  que faz apenas modificações de técnica legislativa.
“A proposição  aperfeiçoa e propicia maior rigor aos instrumentos normativos voltados  para a responsabilização das entidades e empresas que divulgarem  pesquisas fraudulentas em favor de candidaturas no período eleitoral”, observou.
Segundo o texto, a pesquisa será  considerada fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito. O projeto ainda será analisado pelo  Plenário.