Atente para isto: Lei de Acesso à Informação em vigor a partir de hoje, 16
A
partir de quarta-feira (16), todas as informações produzidas ou
custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou
sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os
cidadãos. Essa é a premissa da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527),
que entra em vigor. “para priorizar a transparência dos atos públicos,
no lugar da sua histórica e obsoleta confidencialidade”, disse o
senador Walter Pinheiro (PT-BA), responsável pela relatoria do projeto
no Senado. Sancionada em novembro passado, a Lei regulamenta o acesso a
dados oficiais pela imprensa e pelos cidadãos e acaba com o sigilo
eterno de documentos oficiais. “Para produzir seus efeitos, a lei
precisará vencer o desafio do despreparo dos órgãos públicos,
principalmente de Estados e Municípios que em sua maioria não são
informatizados e não têm condições de digitalizar os documentos que
deverão estar disponíveis para consultas”, diz o senador.
A lei
alcançará todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e
municipal), além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções
sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres. O poder público terá 20
dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando
não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o
acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão
precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser
fornecida.
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