quarta-feira, 16 de maio de 2012

Atente para isto: Lei de Acesso à Informação em vigor a partir de hoje, 16

Cidadão passa a ter direito de solicitar qualquer informação à administração pública e deverá ser atendido imediatamente
A partir de quarta-feira (16), todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Essa é a premissa da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527), que entra em vigor.  “para priorizar a transparência dos atos públicos, no lugar da sua histórica e obsoleta confidencialidade”, disse o senador Walter Pinheiro (PT-BA), responsável pela relatoria do projeto no Senado.  Sancionada em novembro passado, a Lei regulamenta o acesso a dados oficiais pela imprensa e pelos cidadãos e acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. “Para produzir seus efeitos, a lei precisará vencer o desafio do despreparo dos órgãos públicos, principalmente de Estados e Municípios que em sua maioria não são informatizados e não têm condições de digitalizar os documentos que deverão estar disponíveis para consultas”, diz o senador.
A lei alcançará todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.  O poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.

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