terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Punição para adolescente infrator é regulamentada


Medidas socioeducativas foram introduzidas no Brasil na legislação do menor em 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes, havia o Código de Menores estabelecendo ações repressivas e punitivas, em sintonia com a Política Nacional de Bem-Estar do Menor, de 1964, que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e autorizou os estados a criarem as Febems. A autoridade judiciária tinha poderes ilimitados sobre tratamento e destino da “infância em risco”. Com o ECA, menores de 12 anos passaram a estar sujeitos a medidas protetoras, e o atendimento a adolescentes ganhou caráter socioeducativo. A defensora pública do Distrito Federal Laisa Drummond Moreira Muniz, coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas, explica que as bases do ECA foram lançadas na Constituição de 1988, que introduziu conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas (ONU).Ela acrescenta que a emancipação aos 16 anos não acarreta imputabilidade do jovem (o adolescente, se emancipado, permanece sujeito às regras do ECA) e que a idade do jovem é verificada na data da prática da infração. Destaca também que o sistema de intervenção deve fazer com que o jovem adquira responsabilidade social.

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