sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Empresa pode consultar SPC, Serasa e órgãos de polícia antes de contratar, decide TST.

A 2ª Turma do  TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou apelo do MPT (Ministério Público do Trabalho da 20ª Região), em Sergipe, para impedir que uma rede de lojas de Aracaju consultasse SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A), órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar funcionários.
Em decisão unânime, os minitros da 2ª turma consideram que as consultas não são fatores discriminatórios, e sim critérios de seleção de pessoal que levam em conta a conduta individual.
No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.
Ao examinar o caso no TST, o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela G. Barbosa são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

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