quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Projeto de lei quer proibir nome de pessoa viva em bens públicos

A Câmara analisa um projeto de lei da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios. Isso inclui pontes, rodovias, vias e praças. Segundo o autor, apesar de a Lei 6.454 de 1977 vedar essa prática no âmbito da União, não faz referência aos Estados e municípios. Apenas alguns Estados e municípios estabeleceram leis com essa proibição, afirma o parlamentar.
“Em várias ocasiões, o Ministério Público, em todo o país, tem ingressado com ações judiciais para coibir abusos na atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. O argumento principal do MP é de que esse tipo de prática caracteriza promoção pessoal”, diz. A deputada lembra que o artigo 37 da Constituição estabelece claramente que os poderes públicos federais, estaduais e municipais devem se pautar, entre outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”. O projeto tramita em caráter conclusivo (que não precisa ser votado em plenário, apenas em comissões) e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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