sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Justiça disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas em Ipiaú


A Dr. Carla Rodrigues de Araújo, Juíza de Direito Títular da Vara Crime e da Infância e Juventude da Comarca de Ipiaú, informa a comunidade, fundamentada na lei 8.069/90, artigo 1º que só é permitida a parcicipação e permanência  em eventos, ensaios de banda de música, show musicais, espetáculos e semelhantes, inclusive com som mecâncio aberto ao público ou com entrada franca,  jovens desacompanhados a partir dos 16 anos.
Adolescentes desacompanhados, podem ter acesso e permanecer nos locais de realização de feiras de exposição de produtos comerciais e industriais, obras de arte, de informática, moda, e exibição de animais, desde que esses eventos, não incluam shows musicais nas suas programações, em cujo a hipótese, aplicar-se-á o dispositivo no artigo 1º deste portaria, segundo artigo 2º.  Aos proprietários de bares, restaurantes, barracas ou similares é vetada a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcóolicas, cigarros, ou quaisquer produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos, haja vista tratar-se de crime previsto no parágrafo 243 do ECA, punido com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.

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