terça-feira, 20 de dezembro de 2011

137 DETENTOS SERÃO BENEFICIADOS COM INDULTO DE NATAL NO PRESÍDIO DE JEQUIÉ

Imagem do Conjunto Penal de Jequié
Um total de 137 processos foram deferidos pela Justiça da Comarca de Jequié, concedendo o indulto de Natal a internos do Conjunto Penal, que serão liberados às 7h de quinta-feira (22). A informação é do diretor da unidade, Ladislau Bulhões Neto. Previsto na Lei de Execuções Penais brasileira, o Indulto de Natal, é a liberação antecipada do réu da prisão tendo em vista que este esteja dentro dos requisitos exigidos por lei para a concessão do benefício..
No Brasil a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal, pelo fato de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção do indivíduo que acabou de sair da prisão.  De acordo com o decreto Nº 6.294 de 11 de dezembro de 2007, este benefício pode ser concedido ao réu que possua uma pena de até no máximo 8 anos de prisão e que já tenha cumprido no mínimo 1/3 desta, levando em conta que não tenha sido condenado por crimes hediondos, tais como homicídio qualificado  e estupro. Nos casos de reincidentes o pré-requisito passa a ser o de ter cumprido no mínimo metade da pena.

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